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Questão FC305406

Determinada repartição pública estadual tinha em seu poder informações a respeito da filiação partidária de Joana, a qual fora declinada para fins de verificação da presença, ou nã

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FGV · 2022

Determinada repartição pública estadual tinha em seu poder informações a respeito da filiação partidária de Joana, a qual fora declinada para fins de verificação da presença, ou não, de impedimento ao exercício de determinada função pública. Em razão das características desse dado, o responsável pela repartição consultou sua assessoria a respeito de sua natureza e sobre a possibilidade desse dado ser submetido a tratamento, com o objetivo de serem realizados estudos por órgão de pesquisa.


A assessoria respondeu, corretamente, que se está perante dado:

  1. consentido, já que fornecido voluntariamente por Joana, o que afasta a necessidade de nova autorização para o respectivo tratamento;
  2. pessoal sensível, não sendo necessário o fornecimento de consentimento do titular para tratamento, caso seja indispensável à realização da referida finalidade;
  3. anonimizado, pois originário da relação funcional, tendo se incorporado à base de dados administrativa e não carecendo de consentimento do titular para a sua utilização;
  4. público, pois originário da relação funcional, tendo se incorporado à base de dados administrativa e não carecendo de consentimento do titular para a sua utilização;
  5. pessoal, sendo imprescindível o fornecimento de consentimento do titular para a realização de qualquer tratamento, inclusive para os fins descritos na narrativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A filiação partidária é classificada como dado pessoal sensível pela LGPD (art. 5º, II), por revelar convicão política do titular.

O tratamento de dados sensíveis é proibido salvo nas hipóteses taxativas do art. 11 da Lei nº 13.709/2018: pode ocorrer mediante consentimento específico ou sem consentimento quando for indispensável para finalidades previstas na própria norma.

Uma dessas hipóteses é a realização de estudos por órgão de pesquisa (art. 11, II, c), permitindo o tratamento sem autorização do titular desde que seja indispensável à finalidade e observada, sempre que possível, a anonimização dos dados.

Assim, no caso narrado, o dado é sensível e seu uso para estudos por órgão de pesquisa pode prescindir do consentimento se indispensável e com salvaguardas adequadas.

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