Questão FC305410
Segundo o artigo 5° da LGPD (Lei geral de proteção de dados), pode-se classificar os dados em três categorias, que são:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
AVANÇASP · 2022
Segundo o artigo 5° da LGPD (Lei geral de proteção de dados), pode-se classificar os dados em três categorias, que são:
- Dados pessoa física, dados pessoa jurídica e dados móveis.
- Dados pessoais, dados anônimos e dados compartilhados.
- Dados característicos, dados pessoais e dados impessoais.
- Dados pessoais, dados sensíveis ou dados anonimizados.
- Dados reais, dados fictícios e dados métricos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 5º da LGPD classifica os dados em três categorias essenciais para definir regras de tratamento e proteção.
Dados pessoais: qualquer informação vinculada a uma pessoa natural identificada ou identificável — inclui identificadores diretos (nome, CPF) e indiretos que permitam a identificação quando combinados.
Dados pessoais sensíveis: subgrupo de dados pessoais que revela origem racial ou étnica, convicções religiosas ou políticas, filiação sindical, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa; recebem proteção reforçada.
Dado anonimizado: informação transformada de modo que o titular não possa ser identificado considerando meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento; quando efetivamente anonimizada, não é mais tratada como dado pessoal pela LGPD.
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