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Questão FC305420

É fundamento da disciplina da proteção de dados pessoais, conforme expresso no artigo 2o da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FEPESE · 2022

É fundamento da disciplina da proteção de dados pessoais, conforme expresso no artigo 2o da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

  1. a eficiência da administração pública.
  2. a transparência dos atos administrativos.
  3. o direito de disseminação de conteúdos de qualquer natureza.
  4. a imoralidade na disseminação de dados e informações.
  5. a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 2º, IV da LGPD estabelece como fundamento a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, ou seja, a proteção da esfera pessoal contra exposições e tratamentos de dados que possam ferir a dignidade do indivíduo.

Isso significa que o tratamento de dados pessoais deve respeitar limites rígidos: só ocorrer mediante base legal, com finalidade legítima e observando princípios como minimização e segurança.
Busca-se evitar divulgação indevida, uso discriminatório ou qualquer ato que comprometa reputação, privacidade ou representação visual da pessoa.

Na prática, o fundamento orienta a interpretação da lei e justifica medidas como direitos de acesso, correção, eliminação e responsabilização pelo dano decorrente de tratamento inadequado.

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