Questão FC305420
É fundamento da disciplina da proteção de dados pessoais, conforme expresso no artigo 2o da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FEPESE · 2022
É fundamento da disciplina da proteção de dados pessoais, conforme expresso no artigo 2o da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
- a eficiência da administração pública.
- a transparência dos atos administrativos.
- o direito de disseminação de conteúdos de qualquer natureza.
- a imoralidade na disseminação de dados e informações.
- a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 2º, IV da LGPD estabelece como fundamento a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, ou seja, a proteção da esfera pessoal contra exposições e tratamentos de dados que possam ferir a dignidade do indivíduo.
Isso significa que o tratamento de dados pessoais deve respeitar limites rígidos: só ocorrer mediante base legal, com finalidade legítima e observando princípios como minimização e segurança.
Busca-se evitar divulgação indevida, uso discriminatório ou qualquer ato que comprometa reputação, privacidade ou representação visual da pessoa.
Na prática, o fundamento orienta a interpretação da lei e justifica medidas como direitos de acesso, correção, eliminação e responsabilização pelo dano decorrente de tratamento inadequado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em