Questão FC305426
Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados associe corretamente o conceito à sua respectiva definição. Nem todos os conceitos encontrarão correspondência. CONCEITOS 1 - Dado pesso
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FCM - CEFETMINAS · 2022
Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados associe corretamente o conceito à sua respectiva definição. Nem todos os conceitos encontrarão correspondência.
CONCEITOS
1 - Dado pessoal
2 - Dado pessoal sensível
3 - Dado anonimizado
4 - Banco de dados
5 - Titular
6 - Controlador
DEFINIÇÕES
( ) Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
( ) Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dado referente à saúde ou à vida sexual; dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
( ) Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
( ) Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
A sequência correta dessa associação é
- 4, 2, 1, 3, 5.
- 3, 1, 2, 4, 5.
- 4, 1, 2, 3, 5.
- 4, 1, 2, 3, 6.
- 3, 1, 2, 4, 6.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sequência correta (4, 1, 2, 3, 5): a seguir, explico cada correspondência prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou vários locais, em suporte eletrônico ou físico. (art. 5º, IV).
Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável — é o conceito central que ativa as regras da LGPD. (art. 5º, I).
Dado pessoal sensível: dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização religiosa/filosófica/política; dados de saúde ou vida sexual; dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural. (art. 5º, II).
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando meios técnicos razoáveis e disponíveis no tratamento. (art. 5º, III).
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento. (art. 5º, V).
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