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Questão FC305457

Dados pessoais sensíveis à luz da Lei Geral de Proteção de Dados são:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IBADE · 2022

Dados pessoais sensíveis à luz da Lei Geral de Proteção de Dados são:

  1. dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  2. dados relativos a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
  3. informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis.
  4. o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais.
  5. todos os dados pessoais relativos aos seus titulares.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Dados pessoais sensíveis, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, art. 5º, II), são informações que revelam origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dados referentes à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico.

O termo quando vinculado a uma pessoa natural indica que essas informações só são sensíveis se associadas a um indivíduo identificável.

Na prática, esses dados exigem tratamento mais rígido: há hipóteses legais específicas para seu processamento (por exemplo, consentimento explícito, proteção da vida, cumprimento de obrigação legal) e medidas de segurança reforçadas para preservar a privacidade do titular.

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