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Questão FC305458

A Lei nº 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tendo como objetivo a proteção dos direit

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FUNDATEC · 2022

A Lei nº 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tendo como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No âmbito da arquivologia, é imprescindível que os arquivistas compreendam as relações dessa Lei com o seu fazer arquivístico.

 

Portanto, de acordo com essa Lei, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

 

(  ) As empresas ou instituições financeiras poderão ter acesso aos dados financeiros de servidores públicos para elaboração de propostas de renegociação de créditos e dívidas, pois todo correntista bancário já autorizou o seu acesso quando da criação de conta corrente e/ou conta-salário.

 

(  ) Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

 

(  ) O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos do Art. 14 da LGPD e da legislação pertinente.

 

(  ) A LGPD também se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente acadêmicos.

 

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

  1. F – F – F – F.
  2. V – V – V – V.
  3. V – F – F – V.
  4. F – F – V – F.
  5. F – V – V – F.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A sequência correta é F – F – V – F.

A primeira assertiva é falsa: o acesso de empresas ou instituições financeiras a dados financeiros de servidores não decorre automaticamente da abertura de conta; é exigida uma base legal (ex.: consentimento específico) e deve ser respeitado o sigilo bancário.

A segunda é falsa porque a LGPD assegura a titularidade dos dados pessoais, mas os direitos fundamentais referidos no artigo 17 são a liberdade, a intimidade e a privacidade, não os princípios da administração pública mencionados.

A terceira é verdadeira: o Art. 14 da LGPD determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ocorrer no seu melhor interesse.

A quarta é falsa: conforme o Art. 4º, a LGPD não se aplica ao tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente acadêmicos.

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