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Questão FC305462

Para os fins da Lei 13.709/18, considera-se

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituto ACCESS · 2022

Para os fins da Lei 13.709/18, considera-se

  1. operador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  2. controlador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do operador.
  3. encarregado a pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional.
  4. eliminação a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, dependendo do procedimento empregado.
  5. anonimização a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Anonimização, segundo a Lei 13.709/18, é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, pelos quais um dado deixa de poder ser associado, direta ou indireta, a uma pessoa.

Isso significa que a técnica empregada deve tornar impraticável a reidentificação com os recursos e conhecimento existentes, ou seja, a perda da possibilidade de associação não pode ser meramente teórica.

Quando alcançada de forma efetiva, a anonimização afasta a natureza de dado pessoal, retirando a proteção prevista na LGPD para aqueles elementos que não permitem identificação.

Cabe ao agente demonstrar a adoção das medidas e a suficiência dos procedimentos técnicos para caracterizar a anonimização.

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