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Questão FC305484

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é regida pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. No seu Art. 5º, ficou estabelecida a existência de duas pessoas naturais ou jurídica

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

SELECON · 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é regida pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. No seu Art. 5º, ficou estabelecida a existência de duas pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, com competências bem definidas. À primeira cabem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e, à segunda, a realização em si do tratamento de dados pessoais. Essas pessoas naturais ou jurídicas são denominadas, respectivamente:

  1. gerente e agente
  2. titular e suplente
  3. supervisor e executor
  4. controlador e operador
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Gabarito

D

Comentário do professor

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais — isto é, define finalidades, bases legais e as operações a serem realizadas. É o responsável por assegurar o cumprimento dos direitos dos titulares e pelas escolhas estratégicas sobre o tratamento.

Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, executando as atividades técnicas e administrativas conforme instruções recebidas.

Ambos são agentes de tratamento previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, incisos VI, VII e IX, com responsabilidades distintas: o controlador decide; o operador operacionaliza.

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