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Questão FC305488

Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios, com

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

OBJETIVA CONCURSOS · 2021

Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios, como o da adequação, ou seja, da:

  1. Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior, de forma incompatível com essas finalidades.
  2. Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
  3. Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
  4. Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados aos titulares, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
  5. Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A expressão adequação na LGPD refere‑se à compatibilidade entre o tratamento realizado e as finalidades informadas ao titular, considerando o contexto do tratamento.

Isso significa que dados coletados para um propósito só podem ser usados para outro quando esse novo uso for compatível com o que o titular razoavelmente esperava e com as circunstâncias em que os dados foram obtidos.

Na prática, o agente deve avaliar a natureza dos dados, a relação com o titular, a finalidade pretendida e a previsibilidade do uso, documentando decisões e comunicando alterações relevantes nas finalidades.

Usos imprevistos, sensíveis ou que ampliem riscos exigem novo fundamento jurídico (por exemplo, consentimento específico) ou medidas que garantam transparência e proteção.

Em suma: adequação exige alinhamento entre propósito informado e uso efetivo, conforme art. 6º, II, da LGPD.

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