Questão FC305488
Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios, com
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
OBJETIVA CONCURSOS · 2021
Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios, como o da adequação, ou seja, da:
- Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior, de forma incompatível com essas finalidades.
- Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
- Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
- Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados aos titulares, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
- Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A expressão adequação na LGPD refere‑se à compatibilidade entre o tratamento realizado e as finalidades informadas ao titular, considerando o contexto do tratamento.
Isso significa que dados coletados para um propósito só podem ser usados para outro quando esse novo uso for compatível com o que o titular razoavelmente esperava e com as circunstâncias em que os dados foram obtidos.
Na prática, o agente deve avaliar a natureza dos dados, a relação com o titular, a finalidade pretendida e a previsibilidade do uso, documentando decisões e comunicando alterações relevantes nas finalidades.
Usos imprevistos, sensíveis ou que ampliem riscos exigem novo fundamento jurídico (por exemplo, consentimento específico) ou medidas que garantam transparência e proteção.
Em suma: adequação exige alinhamento entre propósito informado e uso efetivo, conforme art. 6º, II, da LGPD.
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