FC ConcursosFC Concursos

Questão FC305492

É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2021

É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17

  1. qualquer informação relacionada a pessoa natural ou jurídica, desde que identificada.
  2. dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  3. qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  4. dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei nº 13.709/17 (LGPD) define dado pessoal sensível como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico, quando vinculados a pessoa natural.

Esse conceito (art. 5º, II) diferencia-se do dado pessoal comum por tratar de informações que podem resultar em discriminação ou afetar direitos fundamentais.

Na prática, o tratamento desses dados exige cuidados adicionais: hipóteses legais mais restritas, muitas vezes consentimento explícito ou previsão específica em lei, e medidas de segurança reforçadas para proteção da privacidade do titular.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo