Questão FC305492
É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2021
É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17
- qualquer informação relacionada a pessoa natural ou jurídica, desde que identificada.
- dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
- qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei nº 13.709/17 (LGPD) define dado pessoal sensível como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico, quando vinculados a pessoa natural.
Esse conceito (art. 5º, II) diferencia-se do dado pessoal comum por tratar de informações que podem resultar em discriminação ou afetar direitos fundamentais.
Na prática, o tratamento desses dados exige cuidados adicionais: hipóteses legais mais restritas, muitas vezes consentimento explícito ou previsão específica em lei, e medidas de segurança reforçadas para proteção da privacidade do titular.
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