Questão FC305493
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Segundo a LGPD, a utilização de meios técnicos razoáveis
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FGV · 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Segundo a LGPD, a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo é o(a):
- bloqueio;
- difusão;
- anonimização;
- eliminação;
- extração.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A anonimização, nos termos da LGPD (art. 5º, XI), é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento para que um dado perca a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Isso significa que, se a ligação entre o dado e a pessoa titular for tornada irreversível diante dos recursos técnicos plausíveis, o dado deixa de ser dados pessoais e, assim, fica fora do alcance da LGPD.
Na prática, exige avaliação técnica: anonimização bem-sucedida permite uso para pesquisa, estatística e desenvolvimento tecnológico sem consentimento; se houver possibilidade de reidentificação, o dado continua protegido pela lei.
Portanto, a anonimização não é apenas ocultação: é a destruição ou transformação da informação que impede, de forma efetiva, qualquer reidentificação.
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