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Questão FC305499

Atualmente, o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, é considerado pela legislação como

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IDIB · 2021

Atualmente, o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, é considerado pela legislação como

  1. dado anonimizado.
  2. dado pessoal sensível.
  3. dado preparatório.
  4. dado primário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A LGPD classifica o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, como dado pessoal sensível (Art. 5º, II).

Trata‑se de informações relacionadas a atributos físicos ou biológicos — p.ex., perfil genético, impressões digitais ou padrões faciais — que revelam aspectos íntimos do titular.

O critério é o maior potencial de lesão aos direitos fundamentais: exposição ou uso indevido desses dados pode gerar discriminação, estigmatização e grave invasão de privacidade.

Por isso, o tratamento de dado pessoal sensível fica sujeito a regras mais rigorosas: exigência de base legal específica (como consentimento explícito ou hipótese autorizadora prevista em lei), além de medidas técnicas e administrativas reforçadas de segurança.

A qualificação como sensível busca, portanto, garantir proteção jurídica e controle mais estrito sobre sua coleta, armazenamento e compartilhamento.

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