Questão FC305499
Atualmente, o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, é considerado pela legislação como
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IDIB · 2021
Atualmente, o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, é considerado pela legislação como
- dado anonimizado.
- dado pessoal sensível.
- dado preparatório.
- dado primário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A LGPD classifica o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, como dado pessoal sensível (Art. 5º, II).
Trata‑se de informações relacionadas a atributos físicos ou biológicos — p.ex., perfil genético, impressões digitais ou padrões faciais — que revelam aspectos íntimos do titular.
O critério é o maior potencial de lesão aos direitos fundamentais: exposição ou uso indevido desses dados pode gerar discriminação, estigmatização e grave invasão de privacidade.
Por isso, o tratamento de dado pessoal sensível fica sujeito a regras mais rigorosas: exigência de base legal específica (como consentimento explícito ou hipótese autorizadora prevista em lei), além de medidas técnicas e administrativas reforçadas de segurança.
A qualificação como sensível busca, portanto, garantir proteção jurídica e controle mais estrito sobre sua coleta, armazenamento e compartilhamento.
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