Questão FC305502
Nos termos do art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações) a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I- o
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CETAP · 2021
Nos termos do art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações) a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I- o respeito à privacidade;
II- a autodeterminação informativa;
III- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
Estão corretos:
- apenas os itens I e II.
- apenas os itens I e III.
- apenas os itens II e III.
- os itens I, II e III.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D é correta porque reúne fundamentos expressos na LGPD (Art. 2º) que orientam a proteção de dados pessoais.
Respeito à privacidade: garante proteção da esfera íntima e da dignidade do indivíduo, condicionando o tratamento de dados a limites que preservem direitos fundamentais.
Autodeterminação informativa: confere ao titular o controle sobre o fluxo de seus dados, materializado por instrumentos como o consentimento e outros fundamentos legais, assegurando autonomia sobre informações pessoais.
Desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação: reconhece o papel dos dados como insumo para progresso e competitividade, exigindo, porém, equilíbrio entre aproveitamento econômico e salvaguarda dos direitos dos titulares.
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