Questão FC305512
Pode-se afirmar nos termos do art. 4° da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709/2018 e suas alterações), que ela não se aplica ao tratamento de dados pessoai
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CETAP · 2021
Pode-se afirmar nos termos do art. 4° da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709/2018 e suas alterações), que ela não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado:
- por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e econômicos.
- para fins parcialmente jornalístico e artísticos.
- para fins exclusivos de segurança pública.
- para fins exclusivos de atividades de investigação privada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 4º da Lei 13.709/2018 afasta a aplicação da LGPD ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública (dispõe o inciso III, alínea a).
Isso significa que, quando o único objetivo do tratamento é a proteção da ordem pública, defesa do Estado ou atividades típicas de órgãos de segurança (polícia, perícia, controle de fronteiras etc.), as regras da LGPD não se aplicam a esse tratamento específico.
Importante: a condição de exclusividade é determinante — se o tratamento tiver finalidades mistas (segurança pública e outras finalidades administrativas ou comerciais), a LGPD passa a incidir sobre as partes não exclusivas.
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