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Questão FC305521

Para a Lei Geral de Proteção de Dados, o dado anonimizado indica o

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2020

Para a Lei Geral de Proteção de Dados, o dado anonimizado indica o

  1. dado relativo ao controlador que possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
  2. dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
  3. dado relativo ao operador que possa ser identificado, considerando a utilização de meios eletrônicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
  4. conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
  5. dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Dado anonimizado, na LGPD, é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, isto é, que não permite a identificação da pessoa, nem direta nem por meios indiretos, considerando as circunstâncias do tratamento.

O critério-chave é a expressão meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento: a avaliação é temporal e tecnológica — se, no momento, técnicas comuns permitirem reidentificação, não há anonimização.

Na prática, a anonimização exige medidas que tornem a reidentificação impraticável, como agregação, generalização, mascaramento ou outras técnicas robustas. Se for efetiva, os dados deixam de ser considerados pessoais para a LGPD; se reversível por meios razoáveis, mantêm-se como dados pessoais.

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