Questão FC305531
De acordo com as disposições contidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida por Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considere as afirmações a seguir. I →
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CCON UFSM · 2024
De acordo com as disposições contidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida por Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considere as afirmações a seguir.
I → O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado, dentre outras hipóteses, para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
II → O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
III → A autoridade nacional de proteção de dados poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público.
IV → Quando o tratamento de dados for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
Está(ão) correta(s)
- apenas I.
- apenas I e IV.
- apenas II e III.
- apenas III e IV.
- I, II, III e IV.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está correta porque todas as assertivas reproduzem dispositivos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
I – A LGPD admite o tratamento de dados para estudos por órgão de pesquisa, exigindo, sempre que possível, a anonimização para proteger a identificação dos titulares (art. 7º, IV; conceito em art. 5º).
II – O tratamento de dados de crianças depende de consentimento específico e em destaque fornecido por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (art. 14, §1º).
III – A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode solicitar a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pelos agentes públicos e sugerir padrões e boas práticas (art. 32).
IV – Quando o fundamento é o legítimo interesse do controlador, só podem ser tratados os dados estritamente necessários à finalidade (art. 10, §1º).
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