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Questão FC305532

De acordo com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituto Verbena · 2024

De acordo com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado

  1. para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
  2. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo encarregado.
  3. para a execução de contrato do qual o titular seja parte, a pedido de terceiro, quando necessário.
  4. para a realização de estudos por órgão de pesquisa, dispensada a anonimização dos dados pessoais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei nº 13.709/2018 admite expressamente o tratamento de dados pessoais para a proteção do crédito, conforme Art. 7º, X.

Isso significa que operações como coleta, consulta e compartilhamento de informações creditícias são uma base legal para o tratamento, quando voltadas à preservação do sistema de crédito e ao cumprimento da legislação específica do setor.

O conceito de tratamento de dados pessoais engloba diversas operações (coleta, armazenamento, transmissão etc.), de modo que registros e análises para fins creditícios se enquadram nessa hipótese.

Mesmo autorizada, a atividade deve observar os princípios da LGPD (finalidade, necessidade, adequação) e as medidas de segurança exigidas, além da fiscalização pela ANPD.

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