Questão FC305532
De acordo com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Instituto Verbena · 2024
De acordo com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado
- para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo encarregado.
- para a execução de contrato do qual o titular seja parte, a pedido de terceiro, quando necessário.
- para a realização de estudos por órgão de pesquisa, dispensada a anonimização dos dados pessoais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 13.709/2018 admite expressamente o tratamento de dados pessoais para a proteção do crédito, conforme Art. 7º, X.
Isso significa que operações como coleta, consulta e compartilhamento de informações creditícias são uma base legal para o tratamento, quando voltadas à preservação do sistema de crédito e ao cumprimento da legislação específica do setor.
O conceito de tratamento de dados pessoais engloba diversas operações (coleta, armazenamento, transmissão etc.), de modo que registros e análises para fins creditícios se enquadram nessa hipótese.
Mesmo autorizada, a atividade deve observar os princípios da LGPD (finalidade, necessidade, adequação) e as medidas de segurança exigidas, além da fiscalização pela ANPD.
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