Questão FC305536
O motorista de aplicativo Afrânio, assediou sexualmente diversas usuárias, quando as transportava para os seus destinos, nas variadas viagens que fez. Com isso, recebeu muitas recl
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FGV · 2024
O motorista de aplicativo Afrânio, assediou sexualmente diversas usuárias, quando as transportava para os seus destinos, nas variadas viagens que fez. Com isso, recebeu muitas reclamações e pontuação muito baixa, tendo seu perfil profissional, junto ao aplicativo, imediatamente suspenso. Afrânio ficou indignado com a situação, certo de que não existe razão para a baixa pontuação, e queixoso da decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais do aplicativo. Com relação a isso, é correto afirmar que
- antes da decisão de suspensão do perfil profissional de Afrânio, o aplicativo de transporte individual de passageiro tinha o dever de respeitar o contraditório e a ampla defesa.
- as reclamações de passageiros não podem ser consideradas dados pessoais, porque legalmente não podem ser utilizadas para a formação comportamental de uma pessoa natural.
- em razão do sigilo que protege as usuárias do aplicativo de transporte individual de passageiro, Afrânio não tem direito de solicitar informações sobre a razão pela qual houve a suspensão de seu perfil profissional.
- ainda que considerada gravosa a conduta, não é possível a imediata suspensão de perfil profissional de Afrânio, já que o recredenciamento posterior traria um ônus, inclusive financeiro, insuportável ao motorista.
- Afrânio tem direito de ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil e de solicitar a revisão da decisão automatizada, porque afeta a definição do seu perfil profissional, concretizando isso seu direito de defesa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A letra E está correta porque a suspensão do perfil decorre do tratamento de informações sobre Afrânio, o que se enquadra em dados pessoais e na formação de perfil comportamental, abrangida pela LGPD.
O princípio da transparência (art. 6º, VI) assegura ao titular o direito a informações claras sobre o tratamento. Além disso, o art. 20 da Lei prevê o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado que afetem interesses do titular, incluindo definições do perfil profissional.
Assim, Afrânio pode exigir explicações sobre os critérios da suspensão e requerer a revisão da decisão, garantindo seu direito de defesa. Essa interpretação foi confirmada pelo STJ no REsp 2.135.783/DF.
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