FC ConcursosFC Concursos

Questão FC305542

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018) constitui uma complexa regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa na

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FGV · 2023

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018) constitui uma complexa regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Sobre seus dispositivos, é INCORRETO afirmar que:

  1. entre os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais estão o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
  2. excluem-se do âmbito territorial de aplicação da LGPD, os dados pessoais provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei;
  3. o tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais não são incluídos no âmbito de aplicação da LGPD;
  4. o consentimento dado pelo titular, para o tratamento de seus dados pessoais, poderá ser por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, não sendo necessária cláusula destacada das demais cláusulas contratuais, quando fornecido por escrito;
  5. dado pessoal sensível é aquele que trata sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva do gabarito afirma incorretamente que não seria necessária cláusula destacada quando o consentimento for dado por escrito.

Na realidade, a LGPD exige que o consentimento seja fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular (Art. 8º), e dispõe expressamente que, se fornecido por escrito, deve constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais (§1º do Art. 8º).

Essa exigência visa garantir clareza e visibilidade ao ato de consentir, evitando que a autorização fique oculta em contratos extensos e preservando a autodeterminação informativa do titular.

Assim, a afirmação de que não é necessária a cláusula destacada está em desacordo com o texto legal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo