Questão FC305545
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 2018, em relação aos requisitos para o tratamento de dados pessoais, o tratamento desses dados somente poderá s
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CESGRANRIO · 2023
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 2018, em relação aos requisitos para o tratamento de dados pessoais, o tratamento desses dados somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses, EXCETO:
- para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
- para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
- para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
- mediante o fornecimento de consentimento pelo titular por escrito ou por outro meio.
- mediante autorizações genéricas expressas em destaque.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção assinalada indica que o tratamento seria possível mediante autorizações genéricas — o que a Lei nº 13.709/2018 expressamente veda.
A LGPD exige que o consentimento seja específico, informado e demonstrável, dirigido a finalidades determinadas, não bastando uma autorização ampla ou genérica, mesmo que destacada no documento.
O dispositivo legal relevante é o Art. 8º, §4º, que determina que o consentimento refira‑se a finalidades determinadas e dispõe que as autorizações genéricas serão nulas.
Assim, a mera inserção de uma autorização genérica em destaque não supre o requisito de finalidade determinada e não legitima o tratamento de dados pessoais.
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