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Questão FC305580

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natur

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IBFC · 2022

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Esta Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado:

  1. por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos
  2. para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos
  3. para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais
  4. para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional
  5. para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a LGPD prevê, de forma específica, a possibilidade de tratamento de dados para a tutela da saúde quando realizado exclusivamente em procedimentos por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (ver Art. 7º, VIII).

Isso significa que, nessa hipótese, o tratamento de dados — inclusive os dados pessoais sensíveis relacionados à saúde — encontra previsão legal própria, voltada à finalidade de diagnóstico, tratamento, prevenção ou vigilância sanitária.

Importante: a autorização é condicionada à atuação destes agentes e ao propósito estritamente vinculado à proteção da saúde, com observância das demais garantias da LGPD, como segurança, confidencialidade e minimização de dados.

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