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Questão FC305588

A questão a seguir deve ser respondida de acordo com a Lei n. 13.709/2018 e alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Sobre o legítimo interesse do controlador,

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

CETAP · 2021

A questão a seguir deve ser respondida de acordo com a Lei n. 13.709/2018 e alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

 

Sobre o legítimo interesse do controlador, apenas não se pode afirmar:

  1. Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
  2. O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
  3. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a apoio e promoção de atividades do controlador.
  4. A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse pecuniário, observados os segredos profissionais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que a autoridade nacional pode exigir do controlador um relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando o tratamento se fundamente em seu interesse legítimo.

Trata‑se de instrumento técnico que descreve os riscos às liberdades e aos direitos dos titulares, as finalidades do tratamento, as bases legais invocadas e as medidas previstas para mitigação.

O pedido visa permitir à autoridade avaliar proporcionalidade e necessidade, garantindo que o interesse do controlador não sobreponha direitos fundamentais.

Ao mesmo tempo, a exigência é limitada: a autoridade deve respeitar os segredos comercial e industrial, de modo a não exigir divulgação de informações que comprometam know‑how ou competitividade.

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