Questão FC305589
A Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e alterações deverão ser utilizadas para analisar e responder a questão a seguir. Nos termos do inciso I do ar
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CETAP · 2021
A Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e alterações deverão ser utilizadas para analisar e responder a questão a seguir.
Nos termos do inciso I do art. 7º, o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Sobre esse consentimento, apenas não se pode afirmar:
- É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
- Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
- Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
- O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão válidas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa apresenta a afirmação de que o consentimento deve referir‑se a finalidades determinadas, mas que **autorizações genéricas** seriam **válidas** — o que está incorreto.
A **LGPD** exige que o **consentimento** seja específico quanto a finalidades: conforme o art. 7º, §4º, deve referir‑se a **finalidades determinadas**, de modo a assegurar transparência e a limitação do tratamento.
Assim, autorizações vagas ou genéricas não atendem ao requisito legal e são consideradas **nulas**. Essa exigência protege a autonomia do titular e evita tratamentos além do escopo informado.
Na prática, o controlador precisa obter consentimento claro e finalístico; não pode respaldar tratamentos em cláusulas amplas ou indefinidas.
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