Questão FC305609
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dentre outros assuntos, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis, estabelecendo regras mais rígid
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IDCAP · 2024
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dentre outros assuntos, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis, estabelecendo regras mais rígidas para sua coleta, processamento e compartilhamento. Com base na LGPD, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:
- Em qualquer hipótese, os dados anonimizados serão considerados dados pessoais para os fins da LGPD.
- Sem fornecimento de consentimento do titular, o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer, ainda que não seja indispensável, para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- Às operadoras de planos privados de assistência à saúde é permitido o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
- O tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer, dentre outras hipóteses, quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a LGPD trata o dado pessoal sensível com maior rigor. A hipótese é prevista no art. 11, I da Lei 13.709/2018.
O consentimento específico e destacado significa que o titular (ou seu responsável legal) deve autorizar, de forma separada e visível, o tratamento desses dados, e essa autorização deve referir-se a finalidades específicas.
“Específico” implica finalidade concreta e previamente informada pelo controlador; “destacado” exige que a manifestação de vontade não esteja oculta em cláusulas genéricas, mas seja ressaltada.
Esse cuidado aumenta a autonomia do titular e limita o uso de informações sensíveis (ex.: saúde, orientação sexual, origem racial — conforme art. 5º, II) apenas ao que foi autorizado.
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