Questão FC305617
Na realização de estudos em saúde pública, a LGPD estabelece que
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
Na realização de estudos em saúde pública, a LGPD estabelece que
- os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados dentro e fora do órgão para a finalidade de realização de estudos e outros fins.
- a divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa, como previsto na lei, em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais.
- as pesquisas devem ser mantidas em ambiente controlado e seguro, conforme práticas previstas, disponibilizando sempre que possível as informações contidas nos prontuários.
- os pesquisadores serão os responsáveis pela segurança da informação, sendo permitida a transferência dos dados a terceiro.
- o acesso aos dados está regulamentado no território nacional para as autoridades da área de saúde e sanitárias, no âmbito de suas competências pela Lei Geral de Proteção de Dados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Aassertiva reflete o disposto na LGPD (Art. 13, §1º): a divulgação dos resultados de estudos em saúde pública não pode, em hipótese alguma, revelar dados pessoais.
Isto significa que relatórios, tabelas ou excertos devem preservar a privacidade dos indivíduos por meio de anonimização ou apresentação agregada de informações, de modo que não seja possível identificar direta ou indiretamente qualquer pessoa.
Na prática, admite‑se a divulgação de estatísticas e tendências, desde que os dados sejam tratados para evitar identificação (por exemplo, eliminação de identificadores, combinação de categorias, supressão de células pequenas). A exigência de “nenhuma hipótese” reforça a proteção absoluta contra revelação de dados pessoais nos resultados publicados.
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