Questão FC305631
Segundo a Lei nº 13.709/18, na realização de estudos de saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso à base de dados pessoais conforme práticas de segurança previstas em
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
SELECON · 2022
Segundo a Lei nº 13.709/18, na realização de estudos de saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso à base de dados pessoais conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico que incluam, sempre que possível a:
- identificação de dados
- divuldação dos dados
- pseudominização dos dados
- pseudocópia dos dados
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei nº 13.709/2018 prevê que, em estudos de saúde pública, os órgãos de pesquisa adotem práticas de segurança que incluam, sempre que possível, a pseudominização dos dados.
Pseudominização consiste em substituir identificadores diretos (nome, CPF etc.) por códigos ou chaves, de modo que a atribuição da informação a um indivíduo exija dados adicionais mantidos separadamente.
Essa técnica reduz o risco de reidentificação mantendo, no entanto, a utilidade dos dados para análise científica, pois permite cruzamentos e estudos sem expor diretamente a identidade.
Importante: a pseudominização exige medidas técnicas e organizacionais (controle de acesso, criptografia, regulamentos internos) para que a chave de reidentificação permaneça protegida.
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