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Questão FC305646

Sobre dados anonimizados previstos no art. 12 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD (Lei n. 13.709/2018 e suas alterações), apenas não se pode afirmar:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

CETAP · 2021

Sobre dados anonimizados previstos no art. 12 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD (Lei n. 13.709/2018 e suas alterações), apenas não se pode afirmar:

  1. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
  2. A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios.
  3. Não poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
  4. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque contraria o disposto na legislação. O art. 12, §2º, da LGPD prevê expressamente que podem ser considerados como dados pessoais aqueles utilizados para a formação do perfil comportamental de uma pessoa natural, se identificada.

Na prática, isso significa que, quando informações usadas para traçar perfis permitem identificar direta ou indiretamente alguém (ou forem vinculadas a um identificador), tais dados não estarão fora do alcance da LGPD apenas por serem “de perfil”.

Portanto, a exclusão da condição de dado pessoal para perfis comportamentais identificáveis é equivocada: a lei admite sua qualificação como dados pessoais sempre que haja identificação.

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