Questão FC305650
A Lei Federal nº 13.709/2018 é denominada de Lei Geral de Proteção de Dados. Em seu Artigo 14º estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá se
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IDCAP · 2024
A Lei Federal nº 13.709/2018 é denominada de Lei Geral de Proteção de Dados. Em seu Artigo 14º estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado segundo determinadas especificações. Analise os itens abaixo quais correspondem a esses requisitos:
I. O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
II. Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção.
III. O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.
Após análise, assinale a alternativa correta.
- Apenas o item II está correto.
- Os Itens I, II e III estão corretos.
- Apenas os itens II e III estão corretos.
- Apenas os itens I e II estão corretos.
- Apenas os itens I e III estão corretos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque a Lei Geral de Proteção de Dados dedica tratamento especial às informações de crianças, exigindo salvaguardas específicas.
Consentimento específico: o tratamento das crianças depende de consentimento claro e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (art. 14, §1º). Isso reforça proteção e transparência.
Exceções pontuais: é permitida a coleta sem esse consentimento apenas em situações restritas — para contatar os pais/responsável, quando os dados forem utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para proteção da criança (art. 14, §3º).
Verificação do responsável: o controlador deve adotar esforços razoáveis para confirmar que o consentimento veio do responsável, considerando as tecnologias disponíveis (art. 14, §5º).
Assim, os três itens refletem as previsões do art. 14 da LGPD, justificando a letra B.
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