Questão FC305655
O principio do melhor interesse da criança e do adolescente impõe que sejam priorizadas as necessidades dos menores, devendo ser realizada sempre a análise do caso concreto. Além d
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FGV · 2023
O principio do melhor interesse da criança e do adolescente impõe que sejam priorizadas as necessidades dos menores, devendo ser realizada sempre a análise do caso concreto. Além da aplicação direta do mencionado princípio, vigora hoje no sistema protetivo brasileiro a doutrina da Proteção Integral, a qual encontra respaldo na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresenta também proteção especial a crianças e adolescentes, sendo correto afirmar que
- o tratamento de dados pessoais de crianças apenas poderá ocorrer havendo o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
- os controladores deverão manter privada a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos do titular previstos nesta Lei.
- o controlador deve realizar todos os esforços para verificar se o consentimento a que se refere o § 19, do Art. 14, da LGPD, a respeito do tratamento de dados pessoais de criança, foi dado pelo responsável dela, consideradas as tecnologias disponíveis.
- os controladores deverão condicionar a participação dos 1 titulares dos dados em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais.
- as informações sobre o tratamento de dados de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira técnica, expandida e preferencialmente em inglês, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção está correta porque a LGPD exige que, no tratamento de dados de criança, o controlador adote medidas para confirmar que o consentimento foi realmente prestado pelo responsável.
O dispositivo (art. 14, §5º) determina esforços proporcionais e razoáveis, levando em conta as tecnologias disponíveis, para verificar a autenticidade do consentimento — não se exige um único método, mas diligência adaptada ao contexto.
Essa obrigação reflete o princípio do melhor interesse da criança e da proteção integral, exigindo práticas como fluxos de verificação parental, conferência de identificação eletrônica ou outros meios técnicos adequados.
Portanto, a norma não apenas prevê o consentimento, mas impõe ao controlador o dever ativo de checar sua veracidade, compatibilizando proteção da criança e uso de soluções tecnológicas.
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