Questão FC305662
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, capítulo II, Do tratamento de dados pessoais, Seção IV, Do Término do Tratamento de Dados, especificament
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Instituto AOCP · 2025
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, capítulo II, Do tratamento de dados pessoais, Seção IV, Do Término do Tratamento de Dados, especificamente Art. 15, o término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses, EXCETO
- falha técnica no sistema de armazenamento dos dados pessoais.
- determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na referida lei.
- comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, conforme disposto no § 5º do Art. 8º da referida lei, resguardado o interesse público.
- fim do período de tratamento.
- verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a falha técnica no sistema de armazenamento não constitui, na LGPD, hipótese automática de término do tratamento de dados pessoais.
O dispositivo legal fixa situações específicas em que o tratamento termina; uma simples ocorrência técnica é, em regra, um incidente que exige correção, mitigação e, quando aplicável, comunicação, mas não determina por si só o encerramento do tratamento.
Além disso, a lei prevê obrigações de segurança e de comunicação de incidentes, de modo que uma falha deve ser tratada como risco a ser gerenciado — com medidas técnicas e administrativas — e não necessariamente como causa imediata de eliminação ou paralisação dos dados.
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