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Questão FC305662

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, capítulo II, Do tratamento de dados pessoais, Seção IV, Do Término do Tratamento de Dados, especificament

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituto AOCP · 2025

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, capítulo II, Do tratamento de dados pessoais, Seção IV, Do Término do Tratamento de Dados, especificamente Art. 15, o término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses, EXCETO

  1. falha técnica no sistema de armazenamento dos dados pessoais.
  2. determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na referida lei.
  3. comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, conforme disposto no § 5º do Art. 8º da referida lei, resguardado o interesse público.
  4. fim do período de tratamento.
  5. verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a falha técnica no sistema de armazenamento não constitui, na LGPD, hipótese automática de término do tratamento de dados pessoais.

O dispositivo legal fixa situações específicas em que o tratamento termina; uma simples ocorrência técnica é, em regra, um incidente que exige correção, mitigação e, quando aplicável, comunicação, mas não determina por si só o encerramento do tratamento.

Além disso, a lei prevê obrigações de segurança e de comunicação de incidentes, de modo que uma falha deve ser tratada como risco a ser gerenciado — com medidas técnicas e administrativas — e não necessariamente como causa imediata de eliminação ou paralisação dos dados.

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