Questão FC305666
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, Art. 15, o término do tratamento de dados pessoais pode ocorrer na seguinte hipótese:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
SELECON · 2023
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, Art. 15, o término do tratamento de dados pessoais pode ocorrer na seguinte hipótese:
- o tratamento teve origem no consentimento do titular, que pode, inclusive, solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais
- o registro das operações de tratamento de dados pessoais é mantido apenas para satisfazer aos interesses do controlador e do operador
- a comunicação não tem agente de tratamento de dados, e existem razões de direito que impedem que sejam tomadas providências
- a verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada
- o tratamento da informação foi realizado por entidades públicas e privadas de telecomunicações, com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica a hipótese prevista no art. 15 da LGPD: o término do tratamento ocorre quando se confirma que a finalidade foi alcançada ou que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes para essa finalidade específica.
Isso significa que o tratamento é limitado ao propósito declarado: uma vez cumprido esse propósito, o controlador deve interromper o processamento e adotar medidas adequadas (por exemplo, eliminação, anonimização ou bloqueio), conforme a lei e as políticas internas.
Em termos práticos, a regra reforça os princípios da limitação da finalidade e da minimização: não se pode manter dados pessoais além do necessário, salvo previsão legal ou requerimento legítimo que justifique retenção.
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