Questão FC305679
Baptista cadastrou-se em aplicativo de caronas para prestar serviço como motorista. Em pouco tempo, logrou avaliação elevada pelos passageiros, a ponto de começar a priorizar apena
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FGV · 2024
Baptista cadastrou-se em aplicativo de caronas para prestar serviço como motorista. Em pouco tempo, logrou avaliação elevada pelos passageiros, a ponto de começar a priorizar apenas corridas que lhe rendessem mais. Assim, muitas vezes forçava o cancelamento, atrasando a chegada ao ponto de encontro. O algoritmo, então, identificou essa conduta, que infringia o regulamento, e, imediatamente, notificou-o do desligamento.
À luz da jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, nesse caso a decisão automatizada da plataforma é:
- ilegal, na medida em que a hipótese é regida, concomitantemente, pela legislação civil e consumerista, esta a vedar a rescisão unilateral do contrato pelo fornecedor;
- ilegal, considerada a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, de modo que, mesmo em relações civis paritárias, não se admite a afetação de posições individuais sem prévio contraditório e ampla defesa;
- legal, porque, em relações civis paritárias, deve prevalecer a liberdade negocial e a alocação de riscos contratadas, de sorte que só haverá oportunidade de impugnar essa decisão se assim previsto no regulamento subscrito por Baptista;
- legal, porque, em relações civis paritárias, deve prevalecer a liberdade negocial e a alocação de riscos contratadas, porém, como as informações que levaram ao descredenciamento são consideradas dados pessoais, deve haver necessariamente a oportunidade de impugnação, nos termos do Art. 20 da LGPD;
- ilegal, porque as informações que levaram ao descredenciamento são consideradas dados pessoais sensíveis, de modo que não admitem o tratamento automatizado pela plataforma, consoante o Art. 7º, I, da LGPD, sem a prévia consulta ao titular, até mesmo por se considerar a dimensão horizontal dos direitos fundamentais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta é legal porque, em relações contratuais paritárias, prevalece a liberdade negocial e a alocação de riscos escolhida pelas partes, admitindo-se a rescisão automática prevista no regulamento da plataforma.
Contudo, o conjunto de informações que levou ao descredenciamento configura dados pessoais, atraindo a aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD). Incide o princípio da transparência (art. 6º, VI) e o direito do titular à informação sobre o tratamento.
Assim, deve ser assegurada a oportunidade de impugnação da decisão automatizada, nos termos do Art. 20 da LGPD, com fornecimento dos critérios e procedimentos utilizados, observados segredos comercial e industrial (§1º).
Essa interpretação foi consolidada pelo STJ (REsp 2.135.783/DF), que reconheceu a legalidade do descredenciamento automatizado, condicionada ao direito de revisão e informação ao titular.
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