Questão FC305680
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direito
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IDCAP · 2024
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Nesse sentido, acerca dos direitos do titular, de acordo com o disposto na referida legislação, analise as assertivas abaixo e assinale a opção INCORRETA:
- O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
- A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juizo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
- Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.
- Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuizo.
- Qualquer pessoa interessada nos dados do titular, anda que não seja o representante legalmente constituído, tem direito a obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, o acesso aos dados por ele tratados relativos ao titular.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva está incorreta porque a LGPD condiciona o direito de acesso aos dados pessoais ao exercício pelo próprio titular ou por seu representante legalmente constituído.
O controlador só deve fornecer as informações mediante requerimento expresso do titular ou de seu representante, conforme previsto no art. 18, II e no § 3º da Lei nº 13.709/2018.
Isso significa que terceiros interessados não podem, por simples iniciativa, exigir acesso aos dados de outrem. O acesso por terceiros só ocorre se houver consentimento do titular, autorização legal ou ordem judicial.
Em suma: o direito de obter do controlador os dados relativos ao titular é personalíssimo e deve ser exercido pelo titular ou por quem o represente formalmente.
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