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Questão FC305680

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direito

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IDCAP · 2024

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Nesse sentido, acerca dos direitos do titular, de acordo com o disposto na referida legislação, analise as assertivas abaixo e assinale a opção INCORRETA:

  1. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
  2. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juizo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
  3. Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.
  4. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuizo.
  5. Qualquer pessoa interessada nos dados do titular, anda que não seja o representante legalmente constituído, tem direito a obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, o acesso aos dados por ele tratados relativos ao titular.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque a LGPD condiciona o direito de acesso aos dados pessoais ao exercício pelo próprio titular ou por seu representante legalmente constituído.

O controlador só deve fornecer as informações mediante requerimento expresso do titular ou de seu representante, conforme previsto no art. 18, II e no § 3º da Lei nº 13.709/2018.

Isso significa que terceiros interessados não podem, por simples iniciativa, exigir acesso aos dados de outrem. O acesso por terceiros só ocorre se houver consentimento do titular, autorização legal ou ordem judicial.

Em suma: o direito de obter do controlador os dados relativos ao titular é personalíssimo e deve ser exercido pelo titular ou por quem o represente formalmente.

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