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Questão FC305699

Uma pessoa física verificou que seu sobrenome está escrito de maneira incorreta em banco de dados, mantido pela Secretaria de Saúde do Município X, destinado à gestão de programa d

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FGV · 2022

Uma pessoa física verificou que seu sobrenome está escrito de maneira incorreta em banco de dados, mantido pela Secretaria de Saúde do Município X, destinado à gestão de programa de distribuição gratuita de medicamentos. A inexatidão da informação, verificada em confronto com o documento de identidade apresentado pelo solicitante, gerou a recusa da Administração em fornecer a medicação.


Acerca da situação acima narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A retificação do nome junto ao banco de dados somente poderá ser realizada mediante decisão judicial, sendo vedada à autoridade administrativa fazer tal correção de ofício ou mediante provocação.
  2. O titular dos dados pessoais poderá solicitar a correção de seu sobrenome mediante petição dirigida ao agente de tratamento.
  3. O nome da pessoa física é considerado dado pessoal sensível, motivo pelo qual a correção da inexatidão depende de decisão do Prefeito Municipal.
  4. Por se tratar de banco de dados mantido pelo Poder Público municipal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados não poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação, sob pena de violação à autonomia federativa.
  5. O Poder Público não é obrigado a indicar encarregado para o tratamento de dados pessoais, pelo que eventual pedido de correção de dados constantes de bancos de dados mantidos pela Administração Pública deve ser sempre dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade, no caso, ao Secretário Municipal de Saúde.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O direito apontado pela alternativa está corretamente fundamentado: o titular dos dados pode requerer a correção do sobrenome mediante petição dirigida ao agente de tratamento.

Essa prerrogativa decorre da LGPD — Art. 18, caput, III assegura o direito à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

O exercício desse direito é feito mediante requerimento expresso, a qualquer tempo, e pode ser apresentado pelo titular ou por representante legal, nos termos do §3º do mesmo artigo.

Na prática, o titular apresenta documento que comprove a grafia correta (ex.: identidade) e o agente de tratamento deve promover a retificação dos registros administrativos.

Tal procedimento é administrativo, isento de custas, e visa garantir o pleno acesso a serviços (como a entrega de medicamentos) sem necessidade de decisão judicial prévia.

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