Questão FC305700
Maria, servidora pública efetiva do Estado de Santa Catarina, requer, para fins de formulação do pedido de sua licença-maternidade, cópia integral dos autos de processo administrat
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FGV · 2022
Maria, servidora pública efetiva do Estado de Santa Catarina, requer, para fins de formulação do pedido de sua licença-maternidade, cópia integral dos autos de processo administrativo por meio do qual foi formalizado o requerimento de licença-maternidade da sua colega, a servidora pública efetiva Sônia. Nos autos desse processo, há informações sobre a gravidez, dados genéticos e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) da criança e de terceiros. Você, como procurador do Estado de Santa Catarina, é instado a se pronunciar sobre o pedido de Maria.
À luz das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, o pedido deve ser:
- inadmitido e arquivado, pois nenhum servidor tem direito de acesso à informação de outro servidor;
- inadmitido e arquivado, na medida em que compete a Maria requerer a licença-maternidade, como lhe aprouver, não sendo imprescindível a obtenção das cópias para o exercício desse direito;
- admitido e integralmente indeferido, pois havendo dados sensíveis da mãe, da criança e de terceiros, esses dados tornam o processo totalmente sigiloso;
- admitido e parcialmente deferido, permitindo-se o fornecimento das cópias requeridas com a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados pessoais de outros servidores ou particulares, que sejam inúteis para o exercício dos direitos previstos na legislação estatutária;
- admitido e integralmente deferido, com o fornecimento, inclusive, de dados sensíveis da mãe, da criança e de terceiros, a Maria, pois a proteção dos dados, ainda que sensíveis da mãe, da criança e de terceiros não pode se sobrepor ao interesse público no acesso amplo e irrestrito às informações constantes dos processos administrativos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O pedido deve ser admitido e parcialmente deferido, permitindo-se o fornecimento das cópias com anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais de terceiros que não sejam necessários ao exercício do direito.
Na Lei Geral de Proteção de Dados, o Art. 11, inciso "d" autoriza o tratamento de dados pessoais, inclusive sensíveis, sem consentimento quando se trata do exercício regular de direitos (como requerer licença‑maternidade).
Gravidez e dados genéticos são dados pessoais sensíveis, e informações como CPF são identificadores: ambos exigem proteção. O Art. 18, IV da LGPD garante ao titular a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos.
Conjugam‑se, assim, o princípio da publicidade da administração pública com a salvaguarda da intimidade: fornecer-se‑ão os autos na medida necessária ao direito de Maria, suprindo‑se as informações de terceiros por meios de ocultação técnica.
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