Questão FC305713
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.649, o Supremo Tribunal Federal afirmou o seguinte: “a discussão sobre a privacidade nas relações com a Administração Est
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FGV · 2024
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.649, o Supremo Tribunal Federal afirmou o seguinte: “a discussão sobre a privacidade nas relações com a Administração Estatal não deve partir de uma visão dicotômica que coloque o interesse público como bem jurídico a ser tutelado de forma totalmente distinta e em confronto com o valor constitucional da privacidade e proteção de dados pessoais” (ADI 6649, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2022).
Sobre o princípio da publicidade e a sua relação com o direito à proteção dos dados pessoais no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que:
- as súmulas administrativas podem ser vinculantes ou suasórias em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, devendo ser publicadas em sítio eletrônico na Internet;
- o Poder Público pode, mediante convênio comunicado à autoridade nacional de proteção de dados, transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso;
- as entidades públicas devem divulgar, em sítios oficiais da Internet, as informações de interesse coletivo por elas produzidas no âmbito de suas competências, vedado o acesso automatizado por sistemas externos;
- o pedido de acesso a informações às entidades públicas deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação;
- as informações ou documentos classificados que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ultrapassar o prazo de cinco anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a LGPD fixa regra geral de vedação à transferência pelo Poder Público de dados pessoais constantes de suas bases, salvo exceções legais.
Entre essas exceções, o art. 26, §1º, IV prevê a hipótese em que a transferência é autorizada quando houver previsão legal ou quando for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Além disso, o §2º do mesmo artigo exige que esses contratos ou convênios sejam comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo controle e supervisão administrativos.
Em síntese: a transferência a entidades privadas é possível, desde que exista base jurídica (lei/convênio/contrato) e que a operação seja comunicada à ANPD, preservando a compatibilização entre publicidade e proteção de dados pessoais.
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