Questão FC305718
O art. 25 da Lei n.º 13.709/2018 determina que os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas, exceto:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CETAP · 2022
O art. 25 da Lei n.º 13.709/2018 determina que os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas, exceto:
- à execução de políticas públicas.
- à prestação de serviços públicos.
- à centralização da atividade pública.
- à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O artigo 25 da Lei nº 13.709/2018 exige que os dados sejam mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado.
Essa exigência visa facilitar a descentralização das atividades públicas, a prestação de serviços, a execução de políticas e o acesso pela sociedade.
Portanto, a expressão “à centralização da atividade pública” não consta no dispositivo: ela contraria o propósito legal de promover o compartilhamento e a circulação de dados entre órgãos e entidades.
Em suma, o gabarito está correto porque a Lei prioriza o compartilhamento e a descentralização, não a centralização dos dados.
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