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Questão FC305718

O art. 25 da Lei n.º 13.709/2018 determina que os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas, exceto:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

CETAP · 2022

O art. 25 da Lei n.º 13.709/2018 determina que os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas, exceto:

  1. à execução de políticas públicas.
  2. à prestação de serviços públicos.
  3. à centralização da atividade pública.
  4. à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O artigo 25 da Lei nº 13.709/2018 exige que os dados sejam mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado.

Essa exigência visa facilitar a descentralização das atividades públicas, a prestação de serviços, a execução de políticas e o acesso pela sociedade.

Portanto, a expressão “à centralização da atividade pública” não consta no dispositivo: ela contraria o propósito legal de promover o compartilhamento e a circulação de dados entre órgãos e entidades.

Em suma, o gabarito está correto porque a Lei prioriza o compartilhamento e a descentralização, não a centralização dos dados.

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