Questão FC305727
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os órgãos
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IBFC · 2022
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Na conformidade com essa diretriz, assinale a alternativa correta.
- A autoridade nacional não poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento
- Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, não terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no enunciado desta questão, nos termos da LGPD
- Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público
- É vedado ao Poder Público, em qualquer caso, transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso
- A autoridade nacional não poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de uso compartilhado de dados pessoais
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa trata do dever dos órgãos notariais e de registro de disponibilizar informações eletronicamente à Administração Pública quando necessário para a execução de atribuições públicas. Esse comando está previsto em Art. 23, §5º da LGPD.
O fundamento é que o tratamento pelas pessoas jurídicas de direito público deve visar a finalidade pública e a persecução do interesse público, devendo o compartilhamento facilitar o cumprimento das competências legais e evitar duplicidade de procedimentos.
O fornecimento por meio eletrônico promove eficiência, integridade e rastreabilidade, mas permanece condicionado aos princípios da LGPD (necessidade, adequação, segurança) e às garantias legais que limitam o uso dos dados ao fim público autorizado.
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