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Questão FC305738

A Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e alterações deverão ser utilizadas para analisar e responder a questão a seguir. Leia as assertivas a seguir

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

CETAP · 2021

A Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e alterações deverão ser utilizadas para analisar e responder a questão a seguir.

 

Leia as assertivas a seguir que tratam sobre a “Responsabilidade” e marque a alternativa correta:

 

I - A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público.

 

II - Quando houver infração à LGPD em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.


  1. As assertivas I e II estão corretas, e a II não tem qualquer relação com a I.
  2. A assertiva I está errada e a II correta.
  3. Ambas as assertivas estão corretas e a infração prevista na II pode ser identificada no relatório citado na I.
  4. As assertivas I e II estão equivocadas, pois os agentes públicos e autoridade nacional não possuem aludida competência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta: ambas as assertivas refletem competências da Autoridade Nacional previstas na LGPD.

A assertiva I descreve a possibilidade de solicitar a publicação de relatórios de impacto e de sugerir padrões e boas práticas ao Poder Público (art. 32). Esses relatórios documentam riscos e conformidade dos tratamentos de dados.

A assertiva II trata da faculdade de enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar infrações decorrentes de tratamentos por órgãos públicos (art. 31), possibilitando atuação administrativa preventiva e corretiva.

Há relação direta entre os dispositivos: os relatórios de impacto podem evidenciar falhas ou violações, servindo de base para o informe indicado na assertiva II, razão pela qual a letra C é o gabarito.

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