Questão FC305741
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é
- expressamente vedada, sob pena da prática de infração administrativa.
- admitida quando a autoridade estadual competente autorizar a transferência.
- expressamente vedada, sob pena da prática de crime punido com pena de detenção.
- permitida quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- admitida excepcionalmente quando o titular fornecer o consentimento específico, com a informação posterior sobre o caráter internacional da operação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A transferência internacional de dados pessoais é permitida quando for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, nos termos do art. 33, IV da Lei Geral de Proteção de Dados.
Trata‑se de hipótese de exceção motivada por risco iminente à integridade física, em que a necessidade e a proporcionalidade justificam a saída dos dados para fora do país.
Na prática, o responsável deve documentar a necessidade da transferência, limitar o escopo aos dados estritamente necessários e adotar medidas técnicas e administrativas compatíveis com os princípios da LGPD.
Essa autorização dispensa prévia adequação do país receptor quando a transferência for indispensável à proteção da vida ou da incolumidade física.
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