Questão FC305745
A Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de evento advers
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Instituto Verbena · 2024
A Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de evento adverso, confirmado ou sob suspeita, de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Assim sendo, como medida de boa prática e governança, é importante, para o contexto, que o controlador implemente a seguinte prática ITIL 4:
- Gerenciamento de Incidentes.
- Gerenciamento de Disponibilidade.
- Gerenciamento de Problemas.
- Gerenciamento de Ativos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A prática ITIL 4 indicada é o Gerenciamento de Incidentes. Ele organiza a resposta a eventos adversos de segurança, desde a detecção e triagem até a contenção, erradicação e recuperação, reduzindo o impacto nos serviços e nas pessoas afetadas.
Na perspectiva da LGPD, essa prática é fundamental porque estrutura procedimentos, papéis e prazos para avaliação do risco, tomada de decisão e comunicação à autoridade nacional e aos titulares, conforme exigido pela norma.
Além de restaurar rapidamente a operação, o processo prevê registro, escalonamento e revisão pós-incidente (relatórios e lições aprendidas), apoiando a governança e a prova documental exigida em notificações e auditorias.
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