Questão FC305747
Sobre as obrigações dos agentes de tratamento de dados pessoais previstos na LGPD (Lei no 13.709/2018), é correto afirmar que:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
Sobre as obrigações dos agentes de tratamento de dados pessoais previstos na LGPD (Lei no 13.709/2018), é correto afirmar que:
- a ANPD poderá determinar ao operador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais exclusivo para tratamento de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, observados os segredos comercial e industrial.
- a LGPD dispõe que apenas o controlador deve manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
- a ANPD poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência.
- o operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, no entanto, caso entenda que suas próprias normas sejam superiores a do controlador, poderá realizar o tratamento da melhor forma que entender, desde que seja em favor do titular.
- o encarregado deve manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar somente nos casos baseados no legítimo interesse ou referente a tratamento de dados de criança e adolescente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa destaca o papel da ANPD previsto no artigo 40 da LGPD: ela pode estabelecer padrões de interoperabilidade visando a portabilidade, o livre acesso aos dados e a segurança, além de regular o tempo de guarda dos registros.
Esses padrões técnicos permitem que os dados sejam transferidos entre serviços de forma segura e compreensível, garantindo ao titular o exercício da portabilidade sem perda de integridade ou quebra de privacidade.
A fixação do prazo de retenção evita armazenamento excessivo, alinhando a conservação dos registros à necessidade do tratamento e ao princípio da transparência, que exige clareza sobre por quanto tempo e por qual motivo os dados são mantidos.
Em suma, a norma confere à ANPD competência para uniformizar requisitos técnicos e temporais, promovendo interoperabilidade, proteção e transparência no tratamento de dados pessoais.
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