Questão FC305750
Referente ao relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme previsto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018), é correto afirmar que
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
Referente ao relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme previsto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018), é correto afirmar que
- o relatório de impacto pode conter a descrição dos tipos de dados coletados.
- a autoridade policial determina que o controlador elabore relatório de impacto referente a todas as operações de tratamento de dados.
- o relatório de impacto pode conter a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
- poderá ser determinado pela ANPD que o controlador elabore relatório de impacto referente a suas operações de tratamento de dados, inclusive de dados sensíveis.
- o relatório de impacto pode conter a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá determinar que o controlador elabore o relatório de impacto relativo às suas operações de tratamento, inclusive envolvendo dados sensíveis.
Essa previsão consta do art. 38 da LGPD, que autoriza a autoridade a exigir o relatório nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial.
O parágrafo único do mesmo artigo define o conteúdo mínimo: descrição dos tipos de dados coletados; metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança; e a análise do controlador sobre medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
Na prática, trata‑se de instrumento técnico que permite à ANPD avaliar riscos e exigir conformidade, cabendo ao controlador preparar documentação adequada e atualizada.
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