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Questão FC305754

De acordo com o Art. 37 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), as operações de tratamento realizadas nos dados pessoais devem ser registradas. Para isso, o controlador

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FGV · 2022

De acordo com o Art. 37 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), as operações de tratamento realizadas nos dados pessoais devem ser registradas. Para isso, o controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.

 

O registro das operações é realizado por meio do:

  1. inventário de dados pessoais;
  2. catálogo de base de dados;
  3. relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
  4. serviços notariais e de registro;
  5. termo de consentimento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O registro das operações de tratamento, conforme o Art. 37 da LGPD, é realizado pelo inventário de dados pessoais (IDP).

O IDP é um documento que descreve de forma sistemática as atividades de tratamento realizadas pela organização, servindo como ferramenta de governança e compliance.

Devem constar, entre outros elementos: agentes de tratamento (controlador e operador), a finalidade do tratamento, as categorias de dados e de titulares, o compartilhamento, o encarregado, as bases legais aplicáveis, o prazo de retenção e eventuais transferências internacionais.

O inventário deve ser mantido atualizado e disponível para demonstrar conformidade com a LGPD e facilitar auditorias ou solicitações da autoridade fiscalizadora.

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