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Questão FC305769

O art. 41 determina que “O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.”. Apenas não é uma das atividades do encarregado:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

CETAP · 2021

O art. 41 determina que “O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.”. Apenas não é uma das atividades do encarregado:

  1. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
  2. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
  3. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
  4. orientar os funcionários e o controlador da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está incorreta porque atribui ao encarregado a tarefa de orientar o controlador. A LGPD, no art. 41, §2º, III, prevê que o encarregado deve orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas de proteção de dados.
Ou seja, a lei distingue claramente os destinatários dessa orientação.

O controlador é o responsável pelas decisões sobre tratamento de dados e por assegurar a conformidade; já o encarregado funciona como ponto de contato e como orientador dos agentes que executam o tratamento (pessoal operacional).
Portanto, orientar o controlador não é atribuição legal do encarregado.

Em suma: a inclusão do termo controlador altera o texto legal e é o motivo pelo qual a alternativa é a correta ao indicar o que não pertence às atividades do encarregado.

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