Questão FC305770
Ana teve seus dados não sensíveis vazados após uma falha de segurança no sistema de uma loja online em que realizou uma compra. Preocupada, ela procurou a Defensoria Pública para o
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FUNDATEC · 2025
Ana teve seus dados não sensíveis vazados após uma falha de segurança no sistema de uma loja online em que realizou uma compra. Preocupada, ela procurou a Defensoria Pública para orientação. Considerando a jurisprudência do STJ e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinale a alternativa correta.
- A loja online somente se responsabiliza por danos materiais comprovadamente decorrentes do vazamento dos dados, não havendo que se falar em indenização por danos morais em caso de vazamento de dados não sensíveis.
- A responsabilidade da loja online depende da comprovação de culpa pela falha de segurança, sendo necessário demonstrar que agiu com negligência, imprudência ou imperícia na proteção dos dados.
- O vazamento de dados não sensíveis não enseja a aplicação da LGPD, pois a lei se destina à proteção de dados sensíveis, como informações sobre saúde, religião e orientação sexual.
- A loja online, mesmo diante de ataque hacker, não tem o dever de indenizar Ana por danos morais, pois ela deve comprovar ter sofrido danos materiais decorrentes do vazamento de seus dados.
- A loja online possui responsabilidade proativa pela segurança dos dados dos seus clientes e deve adotar medidas de proteção adequadas para evitar vazamentos, independentemente da causa, garantindo os direitos dos titulares dos dados sensíveis e não sensíveis.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a LGPD e a jurisprudência do STJ consagram a responsabilidade proativa do controlador: a loja deve adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados, sob a lógica de risco e confiança.
Havendo vazamento de dados pessoais — mesmo não sensíveis — a empresa responde, salvo se comprovar uma das excludentes previstas no art. 43 (p. ex., culpa exclusiva de terceiro). A simples alegação de ataque hacker não afasta automaticamente a responsabilidade; cabe ao controlador demonstrar diligência.
Além disso, há dever de transparência e informação ao titular (art. 19) e possibilidade de indenização por danos materiais e morais, quando comprovados, ainda que o dano moral não seja presumido. Portanto, a loja deve prevenir, demonstrar compliance e responder pelos efeitos do vazamento.
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