Questão FC305781
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, buscou, no Regulamento Geral de Proteção de Dados – General Data Protection Regulation (GDPR), sigla em inglês da União Europeia,
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Instituto Consulplan · 2023
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, buscou, no Regulamento Geral de Proteção de Dados – General Data Protection Regulation (GDPR), sigla em inglês da União Europeia, orientações para a elaboração de normas para a proteção dos dados pessoais de indivíduos, como previsto no Art. 1º, parágrafo único, em que “as normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União; Estados; Distrito Federal; e, Municípios”. Considerando tal normativa, é INCORRETO afirmar que:
- O controlador é obrigado a reparar o dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, causado pelo operador em razão da violação à legislação de proteção de dados pessoais.
- O operador deverá realizar o tratamento, segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
- O agente de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta normativa em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
- O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais o modo pelo qual é realizado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque atribui exclusivamente ao controlador a obrigação de reparar dano causado pelo operador.
Na LGPD, o disposto no Art. 42 é claro: "o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo".
Assim, a responsabilidade da reparação não recai apenas sobre o controlador quando o operador for causador do dano; ambos os agentes podem ser obrigados à reparação, conforme a circunstância do caso e o nexo causal entre a atividade de tratamento e o prejuízo.
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