Questão FC305786
Em sua atividade profissional que requer a emissão de pareceres diversos, usando dados e informações sensíveis de outrem, segundo a LGPD, você deverá zelar pela segurança das infor
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FUMARC · 2022
Em sua atividade profissional que requer a emissão de pareceres diversos, usando dados e informações sensíveis de outrem, segundo a LGPD, você deverá zelar pela segurança das informações e dos dados. No caso de você, como o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, por força de lei,
- informará ao seu superior e assim terá cumprido ao ditado pela lei.
- manterá incólume sua atividade diária, sem prejuízo de suas funções.
- será obrigado a reparar o prejudicado.
- será transferido de imediato e impedido de trabalhar com dados sensíveis.
- sofrerá, no prazo de 48h, abertura de apuração do fato.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que o agente que causar prejuízo em razão do tratamento de dados será obrigado a reparar a pessoa lesada. Trata‑se de dever de indenizar previsto na LGPD para danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos decorrentes de violação à norma de proteção de dados.
Na prática, tanto o controlador quanto o operador podem responder pela reparação. O operador pode ser equiparado ao controlador e responder solidariamente quando descumprir obrigações legais ou instruções lícitas deste.
Em juízo, é possível a inversão do ônus da prova em favor do titular, quando cabível, para viabilizar a efetiva indenização. Há ainda previsão de ações coletivas e de direito de regresso contra demais responsáveis na medida de sua participação no dano.
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