Questão FC305787
Acerca da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) o
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IBFC · 2022
Acerca da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
( ) Os agentes de tratamento serão responsabilizados ainda que provem que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados
( ) O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- V - V - V
- V - F - V
- F - F - V
- V - V - F
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A sequência V‑F‑V é correta porque reflete as regras da LGPD sobre prova e responsabilidade.
A primeira afirmação é verdadeira: a norma autoriza o juiz a promover a inversão do ônus da prova em favor do titular dos dados quando a alegação for verossímil, houver hipossuficiência ou quando produzir prova seja excessivamente oneroso (previsto no §2º do art. 42).
A segunda é falsa porque a lei prevê hipóteses de exclusão de responsabilidade: os agentes não serão responsabilizados quando provarem que não realizaram o tratamento, que o tratamento não violou a LGPD ou que o dano decorreu de culpa exclusiva de terceiro ou do titular (art. 43).
A terceira é verdadeira: o controlador ou operador que causar dano em violação à LGPD tem o dever de repará‑lo, conforme dispõe o art. 42.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em