Questão FC305789
No que concerne à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com relação aos agentes de tratamento de dados pessoais, assinale a alternativa correta.
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IADES · 2021
No que concerne à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com relação aos agentes de tratamento de dados pessoais, assinale a alternativa correta.
- O controlador e o operador não podem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando com base no legítimo interesse.
- O controlador, ou o operador, que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
- A identidade e as informações de contato do encarregado não podem ser divulgadas publicamente.
- O operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados, independentemente se a culpa for exclusiva do titular do dado.
- Entre as atividades do controlador, consta orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas quanto à proteção de dados pessoais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 42 da LGPD impõe que o controlador ou o operador, quando o exercício da atividade de tratamento de dados pessoais causar dano a terceiros em violação à lei, é obrigado a repará‑lo.
Isso significa que deve haver vínculo causal entre a operação de tratamento e a lesão aos direitos do titular: se a conduta contrariou a LGPD e gerou prejuízo, nasce o dever de indenizar.
Os tipos de dano abrangidos são expressos: dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, cobrindo perdas econômicas, abalos morais e impactos coletivos.
Em termos práticos, a reparação costuma ocorrer por indenização e medidas reparatórias/compensatórias, visando restabelecer a situação ou compensar o titular afetado.
Resumindo: a norma consagra responsabilidade pela violação de regras de proteção de dados, impondo obrigação de reparar os prejuízos decorrentes do tratamento irregular.
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